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A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública. Ao preencher o anexo H da sua declaração de IRS, indique no quadro 9 a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte 501 092 439. |
Desta forma e sem qualquer NOVO encargo para SI ou SEUS FAMILIARES, 0,5% do seu IRS será destinado, pelo Estado, a favor dos Bombeiros de Paço de Arcos e da NOSSA contínua preocupação em adquirirmos / renovarmos os nossos actuais equipamentos / meios socorro que possibilitarão uma melhor intervenção em SOCORRO / EMERGÊNCIA de SAÚDE PESSOAL ou FAMILIAR.
ACREDITE:
" HOJE, o SEU CONTRIBUTO trará um RETORNO EFICAZ ... AMANHÃ "
Obrigado por continuar, após 118 Anos, a acreditar na A.H.B.V. Paço de Arcos.
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