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A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública. Ao preencher o anexo H da sua declaração de IRS, indique no quadro 9 a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte 501 092 439. |
Ajude a Associação Humanitária. Na sua declaração de IRS, no modelo 3, anexo H, quadro 9, preencha 501 092 439 (NIPC), referente à consignação de 0,5% do Imposto Liquidado (Lei N. 16/2001, de 22 de Junho).
Seleccione a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica (art. 32., n. 6).”
Envie esta informação para os seus amigos e conhecidos.
Colabore nesta causa. Obrigado.
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