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Foi aprovado no dia 4 de Setembro em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. |
O projecto contém um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Contempla, também, as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir. É, ainda, estabelecido um regime sancionatório para o incumprimento das novas regras de segurança, actualmente inexistente para uma parte significativa de edifícios.
Salienta-se que aos edifícios e recintos que não dispõem de regulamentação específica é, presentemente, aplicável o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, considerado insuficiente para a salvaguarda de pessoas e bens contra o risco de incêndio. Este novo regime, aplicando-se a todas as edificações, vem colmatar essa lacuna.
Fonte: Autoridade Nacional de Protecção Civil
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