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Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 220/2008, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE). Este Decreto-Lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados, não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista. |
Aproveita-se igualmente este novo regime jurídico para adoptar o conteúdo das Decisões da Comissão das Comunidades Europeias relativas à classificação da reacção ao fogo de produtos de construção e respeitantes ao sistema de classificação da resistência ao fogo.
Fonte: Autoridade Nacional de Protecção Civil
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