Campanha IRS Solidário 2021

Sábado, 13 Março 2021 14:04 Gabinete de Sistemas de Informação
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A Lei nº 16/2001 (artigo 32 nº 4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique no quadro 11, no campo 1101, a opção "Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública" com o contribuinte dos Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos, NIF 501 092 439.

O estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário. Este procedimento não implica qualquer custo para si, nem altera em nada os seus benefícios fiscais.

Um pequeno grande gesto, que pode salvar muitas vidas!

Envie esta informação para os seus amigos e conhecidos.

Colabore nesta causa.

 

 


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