![]() |
Um avião com 150 passageiros e cinco tripulantes a bordo falhou uma manobra de emergência para regressar ao Aeroporto de La Guardia e foi obrigado a amarar no Rio Hudson, em Nova Iorque. Todos os ocupantes do avião sobreviveram ao acidente. Porque esta situação aparatosa, que deixou o mundo boquiaberto, poderá acontecer um dia em Portugal, o "BP" foi saber que planos de resposta existem para acudir a um sinistro desta natureza. |
Começando pelo enquadramento legal, é o Decreto-Lei n.º 235/95 de 30 Setembro que cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo, que funciona no âmbito da Força Aérea, e é responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves.
O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo é dirigido pelo ministro da Defesa Nacional, autoridade nacional responsável pelo cumprimento do artigo 25.º da Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional de 1944.
Num cenário de amaragem de uma aeronave no Rio Tejo, o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo (Rescue Coordination Center - RCC - de Lisboa), que funciona no âmbito do Comando Operacional da Força Aérea, em Monsanto, seria o responsável pela coordenação da acção de busca e salvamento. Neste cenário, o RCC empenharia os meios próprios da Força Aérea e pediria a colaboração dos meios da estrutura auxiliar da busca e salvamento aéreo, onde se inserem os meios da Marinha.
Os meios navais atribuídos pela Marinha ou outras entidades seriam conduzidos pelo Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (Maritime Rescue Coordination Center - MRCC) de Lisboa, que funciona no âmbito do Comando Naval, em Oeiras.
De referir que os Serviços de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo cooperam estreitamente entre si nas acções de busca e salvamento no mar que ocorrem nas suas áreas de responsabilidade.
O MRCC actua de acordo com o estabelecido no Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da Marinha e é responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios e embarcações, e que integra, na sua estrutura auxiliar, entre outras entidades, as capitanias dos portos e os órgãos locais da Autoridade Marítima.
Ao capitão do porto são também atribuídas competências próprias, no âmbito do salvamento e socorro marítimos, competindo-lhe a prestação de auxílio e socorro a náufragos e embarcações, utilizando os recursos materiais da capitania e, em caso de necessidade, requisitando mais material a outros organismos públicos e particulares.
A lei define que à Autoridade Marítima, enquanto agente de protecção civil, lhe cabe articular a sua acção com os restantes agentes de protecção civil, à luz do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).
Assim, e num cenário de amaragem de uma aeronave no rio Tejo, a Capitania do Porto de Lisboa tem por função assumir o papel fundamental e decisivo na rápida activação e coordenação dos meios navais e marítimos que fossem empenhados para o salvamento das vidas em perigo.
Para esta missão, será seguido o Plano Operacional de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Lisboa, que estabelece os procedimentos de comando, coordenação e condução das operações e comunicações e identifica as entidades locais da estrutura auxiliar de busca e salvamento marítimo que poderiam ser chamadas a participar nas operações de socorro: lanchas e embarcações da capitania e da Polícia Marítima; grupo de mergulho forense da Polícia Marítima; Destacamento de Mergulhadores Sapadores da Armada; Administração do Porto de Lisboa com as suas embarcações; empresas de tráfego fluvial, como a Transtejo e a Soflusa, com as suas embarcações capazes de transportar um grande número de pessoas; Regimento de Sapadores Bombeiros, com embarcações e equipas de mergulhadores; o apoio das 18 corporações de bombeiros voluntários da área e do SANAS (Corpo Voluntário de Salvadores Marítimos); Guarda Nacional Republicana, através dos meios náuticos da Unidade de Controlo Costeiro; empresas de rebocadores e de outras embarcações com capacidade de luta contra incêndios, combate a alagamento, salvamento e transporte de pessoas.
Marinha aposta em simulacros regulares
Segundo dados obtidos pelo "BP" junto da Marinha, são "habituais as simulações de acidentes", seja no decurso da sua actividade operacional normal, seja devido a operações reais de salvamento que são frequentes no estuário do Rio Tejo, ou ainda no âmbito de exercícios relacionados com segurança.
Todas estas entidades, garante o Ministério da Defesa, operam frequentemente entre si, sendo mantidas permanentemente operacionais as comunicações entre os responsáveis pelas áreas operacionais e de segurança de cada entidade.
Contudo, e segundo as informações que nos foram prestadas, a resposta a uma situação concreta de amaragem de uma aeronave depende de inúmeros factores, tais como o local da amaragem (com elevada ou baixa probabilidade de ser avistado), a hora da amaragem (de dia ou de noite), os danos sofridos na amaragem (integridade estrutural e reserva de flutuabilidade da aeronave terem sido muito ou pouco afectadas), o tempo que se fizer sentir (boa ou má visibilidade, nevoeiro, chuva), temperatura ambiente e da água do rio, e a rapidez com que o alerta seja encaminhado para as entidades que controlam os meios de podem prestar auxílio na água.
Segundo as normas em vigor, o alerta pode ser iniciado a partir do Aeroporto de Lisboa, do RCC, da população para o 112, directamente para a Capitania e Polícia Marítima, ou de uma embarcação que aviste o acidente.
Ainda segundo o que está definido no plano, os meios que serão deslocados de imediato para a zona do acidente serão, em regra, uma lancha que a capitania mantém a navegar no Rio Tejo em permanência (24 horas por dia/sete dias por semana) e com prontidão imediata, e uma embarcação da Transtejo/Soflusa que seria de imediato deslocada para a zona do acidente.
A estes meios seguir-se-iam outros, das entidades indicadas anteriormente, nomeadamente equipas de mergulhadores e embarcações, e uma grua flutuante da Administração do Porto de Lisboa, para manter a aeronave à superfície.
Em terra, e com base no SIOPS, a Autoridade Nacional e Protecção Civil seria chamada ao terreno, quer pelo RCC ou pela capitania, e os serviços de protecção civil distritais e municipais coordenariam os meios de socorro em terra para triagem e transporte dos feridos aos hospitais, tal como foi simulado no PROCIV IV (simulacro de sismo), que decorreu em Novembro de 2008.
Texto: Patrícia Cerdeira
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal da Liga dos Bombeiros Portugueses
Foto: Justin Lane/EPA
< Anterior | Seguinte > |
---|